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Veja se seu reajuste em virtude da idade é abusivo

A advogada Mirella Iglesias, atuante em vários casos envolvendo planos de saúde mostra a seguir critérios para que você possa identificar se o aumento do valor do seu plano em virtude da sua idade é abusivo. Veja:
Contratos firmados anteriores a 01/01/99:
1-O reajuste etário é possível se houver previsão clara no contrato com as faixas e com seus respectivos percentuais.
2- Observada a razoabilidade, proporcionalidade e direito à informação.
Contratos firmados entre 02/01/99 até 31/12/2004:
1- O contrato deve prever todas as faixas etárias com seus respectivos percentuais
2- A última faixa etária (70 anos) não poderá ser superior a 6 vezes o percentual da primeira faixa
3- Não pode ter variação se você for vinculado há mais de 10 anos.
Contratos firmados em 01/01/2004 até os dias atuais:
1- Previsão no contrato das faixas etárias com seus respectivos percentuais
2- A última faixa etária deve ser aos 59 anos.
3- O valor do reajuste dos 59 anos não pode ser 6 vezes maior que o valor sa primeira
4- A variação entre a 7° e 10°faixa não podem ser superiores a variação da 1° e 7° faixa.
Se você teve um reajuste maior que o devido saiba que é possível ingressar com uma ação judicial para reduzir ou anular tal reajuste. Dependendo da situação o paciente também poderá ser ressarcido pelos valores pagos indevidamente a maior. procure um advogado de sua confiança.
Em casos de dúvidas consulte um advogado especialista e de sua confiança.
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